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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca ICASA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.789

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ICASA (processo 919308139), depositado em 28/02/2020 por ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ICASA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • i CASA & LAZER904520528

    NCL 35 · A3E EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇOES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.897)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qua…

  • i CASA E LAZER904520544

    NCL 35 · A3E EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇOES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.782)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qua…

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904520528 (i CASA & LAZER) e Processo 904520544 (i CASA E LAZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.789IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ICASA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 919308139?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 919308139. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
919308139
Marca
ICASA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE SA — MG
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Edição de texto publicitário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Ouvidoria;Publicação de textos publicitários;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2789)
Depósito
28/02/2020
Procurador
Maria Regina Oliveira Suzano