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INPIRPI 2.744NCL 41

A marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA IPA RECOMECO: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR (processo 927306107), depositado em 14/07/2022 por IGREJA IPA RECOMECO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Ensino da Bíblia Sagrada;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA903982528

    IGREJA EVANGELICA SEGUINDO A NUVEM · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.832)

Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903982528 (IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos exclusivos de marca coletiva. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca coletiva, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, verificou a existência de registro considerado passível de confusão ou associação indevida com o presente sinal, tendo em vista a semelhança entre os elementos nominativos e figurativos de ambos, que visam assinalar serviços similares.Desse modo, indefere-se o presente pedido de registro de marca coletiva com base no Art. 124, inciso XIX, da Lei Nº 9.279/1996.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.752IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.840IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.841IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927306107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927306107. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927306107
Marca
IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
IGREJA IPA RECOMECO — RJ
Classe
NCL 41Educação religiosa;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Ensino da Bíblia Sagrada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
14/07/2022
Procurador
não constituído