tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.744NCL 41

A marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA IPA RECOMECO: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em set/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
927306107
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.855

A história do processo

  1. 14/07/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927306107 é depositado por IGREJA IPA RECOMECO na classe NCL 41.

  2. RPI 2.744

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR (processo 927306107), depositado em 14/07/2022 por IGREJA IPA RECOMECO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Ensino da Bíblia Sagrada;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR, uma anterioridade:

    • IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA903982528

      IGREJA EVANGELICA SEGUINDO A NUVEM · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.832)

    Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903982528 (IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos exclusivos de marca coletiva. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca coletiva, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, verificou a existência de registro considerado passível de confusão ou associação indevida com o presente sinal, tendo em vista a semelhança entre os elementos nominativos e figurativos de ambos, que visam assinalar serviços similares.Desse modo, indefere-se o presente pedido de registro de marca coletiva com base no Art. 124, inciso XIX, da Lei Nº 9.279/1996.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.752

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.840

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.841

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  6. RPI 2.855

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em set/2025.

    RPI 2.855

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca — 1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR?

A marca foi registrada pelo INPI em set/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927306107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927306107. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927306107
Marca
IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA RECOMEÇO - IPAR
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
IGREJA IPA RECOMECO — RJ
Classe
NCL 41Educação religiosa;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Ensino da Bíblia Sagrada;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
14/07/2022
Procurador
não constituído