INPIRPI 2.712NCL 35
A marca IN foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de INCOMUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.812
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IN (processo 924860537), depositado em 10/11/2021 por INCOMUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IN, o despacho aponta 5 anterioridades:
- IN901970913
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.838)
Protege: Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio)…
- IN827164220
- IN901970859
- IN918574498
- IN920537529
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.729IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.804IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.812IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.
- POLIBRIL900730870
- POLIBRIL900730919
- BALLOON STORE907821995
- AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL913102695
- iCoLab INSTITUTO COLABORATIVO DE BLOCKCHAIN918301491
- SMART BUS918861357
- SMART BUS918861373
- SMART BUS918861411
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IN?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924860537?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924860537. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924860537
- Marca
- IN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INCOMUM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Provimento de informações sobre negócios através de um website;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.712
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2812)
- Depósito
- 10/11/2021
- Procurador
- Jacques Labrunie