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INPIRPI 2.714NCL 35

A marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU (processo 925229571), depositado em 16/12/2021 por BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Serviços de agências de importação-e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOJAS INFINITY919016928
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919016928 (LOJAS INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925229571?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925229571. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925229571
Marca
INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA. — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instalações de iluminação para uso residencial e comercial, exceto para uso em veículos; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias; Comércio (através de qualquer meio) de lustres; Comércio (através de qualquer meio) de arandelas; Comércio (através de qualquer meio) de projetores e refletores de luz; Comércio (através de qualquer meio) de abajures; Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de postes de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de balizadores de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de difusores de luz; Comércio (através de qualquer meio) de mangas para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de tubos luminosos para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de espetos de jardim para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cúpulas e vidros para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de fitas de LED e painéis de LED; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação que utiliza chip de informática; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação que faz conexão com rede wi-fi; Serviços de importação e exportação de artigos e aparelhos de iluminação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
16/12/2021
Procurador
ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW