INPIRPI 2.714NCL 35
A marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU (processo 925229571), depositado em 16/12/2021 por BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Serviços de agências de importação-e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU, o despacho aponta uma anterioridade:
- LOJAS INFINITY919016928
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.728IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.812IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.818IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca — 1.609 deles indeferimentos.
- SANDOMINGO909473110
- Chef Lino ALIMENTOS914599208
- REABILITÁ SAÚDE FISIOTERAPIA922236844
- HUSKY SPORTS922273600
- BCW BETO CARRERO WORLD924306041
- BCW BETO CARRERO WORLD924306335
- JAMAL SUPLEMENTOS924920947
- MAXX PNEUS E ACESSÓRIOS925075353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925229571?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925229571. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925229571
- Marca
- INFINITY SMART LIGHT BLUMENAU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA. — SC
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instalações de iluminação para uso residencial e comercial, exceto para uso em veículos; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias; Comércio (através de qualquer meio) de lustres; Comércio (através de qualquer meio) de arandelas; Comércio (através de qualquer meio) de projetores e refletores de luz; Comércio (através de qualquer meio) de abajures; Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de postes de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de balizadores de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de difusores de luz; Comércio (através de qualquer meio) de mangas para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de tubos luminosos para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de espetos de jardim para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cúpulas e vidros para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de fitas de LED e painéis de LED; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação que utiliza chip de informática; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para controle de iluminação que faz conexão com rede wi-fi; Serviços de importação e exportação de artigos e aparelhos de iluminação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.714
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
- Depósito
- 16/12/2021
- Procurador
- ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW