tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.735NCL 41

A marca INFLUENCER BRASIL foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em abr/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
926606816
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.778

A história do processo

  1. 11/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926606816 é depositado por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.735

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFLUENCER BRASIL (processo 926606816), depositado em 11/05/2022 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INFLUENCER BRASIL, 2 anterioridades:

    • INFLUENCER CHALLENGE919750923
    • Influencer914101234
    Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919750923 (INFLUENCER CHALLENGE) e Processo 914101234 (Influencer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.748

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.770

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.775

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.778

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em abr/2024.

    RPI 2.778

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFLUENCER BRASIL?

A marca foi registrada pelo INPI em abr/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926606816?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926606816. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926606816
Marca
INFLUENCER BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA — ES
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2778)
Depósito
11/05/2022
Procurador
Edson Sávio Meirelles Pereira