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INPIRPI 2.846NCL 21

A marca Inovare Gourmet foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INOVARE GOURMET LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Inovare Gourmet (processo 932940064), depositado em 13/12/2023 por INOVARE GOURMET LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Baldes para gelo;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Caçarolas;Caldeirões;Cerâmicas para uso doméstico;Colheres de servir;Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Inovare Gourmet, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INNOVARE908714661
  • INNOVARE908714750
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908714661 (INNOVARE) e Processo 908714750 (INNOVARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Inovare Gourmet?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932940064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932940064. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932940064
Marca
Inovare Gourmet
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVARE GOURMET LTDA — RJ
Classe
NCL 21Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Baldes para gelo;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Caçarolas;Caldeirões;Cerâmicas para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Escorredor [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Louça de cerâmica;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pires;Pratos;Taças;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
13/12/2023
Procurador
não constituído