INPIRPI 2.821NCL 35
A marca Instituto DIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto DIS (processo 931235910), depositado em 21/07/2023 por INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [ge…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Instituto DIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- DYS912694688
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto DIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931235910?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931235910. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931235910
- Marca
- Instituto DIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE — RJ
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento de texto;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros voltadas para práticas inclusivas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 21/07/2023
- Procurador
- Christianne Amaral Machado