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INPIRPI 2.821NCL 35

A marca Instituto DIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931235910
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931235910 é depositado por INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE na classe NCL 35.

  2. RPI 2.821

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto DIS (processo 931235910), depositado em 21/07/2023 por INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessori…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Instituto DIS, uma anterioridade:

    • DYS912694688
    Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912694688 (DYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto DIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931235910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931235910. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931235910
Marca
Instituto DIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO DE DIVERSIDADE E INCLUSAO NA SAUDE — RJ
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento de texto;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros voltadas para práticas inclusivas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
21/07/2023
Procurador
Christianne Amaral Machado