tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.701NCL 01

A marca Invernada foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS. A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
923731237
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.795

A história do processo

  1. 27/07/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 923731237 é depositado por IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS na classe NCL 01.

  2. RPI 2.701

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Invernada (processo 923731237), depositado em 27/07/2021 por IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para inseticidas; adubo composto; adubo para agricultura; fertilizantes; sais [fertilizantes]; uréia [fertilizante]; preparações fertilizantes; substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substância…”.

    Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
    A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.716

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.777

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.788

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.795

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.

    RPI 2.795

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Invernada?

A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 923731237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923731237. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923731237
Marca
Invernada
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS — SP
Classe
NCL 01Aditivos químicos para inseticidas; adubo composto; adubo para agricultura; fertilizantes; sais [fertilizantes]; uréia [fertilizante]; preparações fertilizantes; substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2795)
Depósito
27/07/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira