INPIRPI 2.783NCL 35
A marca Joinlack foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JOINLACK PINTURAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Joinlack (processo 926804871), depositado em 30/05/2022 por JOINLACK PINTURAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Agenciame…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Joinlack, o despacho aponta uma anterioridade:
- JOIN902222872
JOIN MARKETING E SOLUÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.796IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.880IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Joinlack?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926804871?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926804871. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926804871
- Marca
- Joinlack
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOINLACK PINTURAS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comparação de preços;Compilações de estatísticas;Concepção de material publicitário;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Ouvidoria;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Telepesquisa [pesquisa de opinião];promoção de produtos por meio de influenciadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2880)
- Depósito
- 30/05/2022
- Procurador
- Nilvan Paulo Minguranse