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INPIRPI 2.783NCL 35

A marca Joinlack foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOINLACK PINTURAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Joinlack (processo 926804871), depositado em 30/05/2022 por JOINLACK PINTURAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Agenciame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Joinlack, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JOIN902222872

    JOIN MARKETING E SOLUÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902222872 (JOIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Joinlack?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926804871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926804871. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926804871
Marca
Joinlack
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOINLACK PINTURAS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comparação de preços;Compilações de estatísticas;Concepção de material publicitário;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Ouvidoria;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Telepesquisa [pesquisa de opinião];promoção de produtos por meio de influenciadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
30/05/2022
Procurador
Nilvan Paulo Minguranse