INPIRPI 2.821NCL 17
A marca JS ISOLAMENTO TÉRMICO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J & F SANTOS ISOLAMENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JS ISOLAMENTO TÉRMICO (processo 931101158), depositado em 11/07/2023 por J & F SANTOS ISOLAMENTOS LTDA ME na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de vedação;Argamassa isolante;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Compost…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JS ISOLAMENTO TÉRMICO, o despacho aponta uma anterioridade:
- JS Espumas Flexíveis901811700
A classe NCL 17 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JS ISOLAMENTO TÉRMICO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931101158?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931101158. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931101158
- Marca
- JS ISOLAMENTO TÉRMICO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J & F SANTOS ISOLAMENTOS LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 17Anéis de vedação;Argamassa isolante;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Conexões não metálicas para tubos rígidos;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Empanque para junta [vedante];Espuma de polímero para isolar;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fitas isolantes;Folhas metálicas para isolamento;Isolante de fibra;Isolantes;Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Óleos isolantes;Papel isolante;Revestimentos de cortiça para isolamento acústico;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Tecidos de fibra de vidro para isolamento;Tintas isolantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 11/07/2023
- Procurador
- CIPE CONSULTORIA