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INPIRPI 2.908NCL 35

A marca KaiShop Seu shopping de tudo, todo dia foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BAZAR J.V SANTOS COMERCIAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938776932
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938776932 é depositado por BAZAR J.V SANTOS COMERCIAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KaiShop Seu shopping de tudo, todo dia (processo 938776932), depositado em 15/04/2025 por BAZAR J.V SANTOS COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de custo;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, co…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KaiShop Seu shopping de tudo, todo dia, 3 anterioridades:

    • REDE KAI919981984

      KAIWA CONSULTORIA EMPRESARIAL E NETWORKING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    • Kai916145379

      EDUARDO T SATO ME · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.809)

    • REDE KAI919981780

      KAIWA CONSULTORIA EMPRESARIAL E NETWORKING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936960965 - KAI EMPORIO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919981984 (REDE KAI), Processo 916145379 (Kai) e Processo 919981780 (REDE KAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KaiShop Seu shopping de tudo, todo dia?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938776932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938776932. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938776932
Marca
KaiShop Seu shopping de tudo, todo dia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BAZAR J.V SANTOS COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Análise de custo;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Marketing;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
15/04/2025
Procurador
não constituído