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INPIRPI 2.740NCL 35, 35

A marca KAMPO DE ERVAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926947796
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.830

A história do processo

  1. 10/06/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926947796 é depositado por KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.740

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAMPO DE ERVAS (processo 926947796), depositado em 10/06/2022 por KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, de alimentos funcionais, a saber: chás, temperos, farinhas, bebidas, suplementos alimentares.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KAMPO DE ERVAS, uma anterioridade:

    • ERVAS DO CAMPO910091315

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.802)

    Texto do despacho — RPI 2.740IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910091315 (ERVAS DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído ?tais como?, elemento genérico, por "a saber", para melhor adequação à classe solicitada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.753

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.830

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.830

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca2.195 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.740 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAMPO DE ERVAS?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926947796?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926947796. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926947796
Marca
KAMPO DE ERVAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio, através de qualquer meio, de alimentos funcionais, a saber: chás, temperos, farinhas, bebidas, suplementos alimentares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.740
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2830)
Depósito
10/06/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda