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INPIRPI 2.701NCL 09

A marca KANGU foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KANGU (processo 924139412), depositado em 31/08/2021 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Agendas eletrônicas;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KANGU, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CANGURU DELIVERY921499892
  • CANGURO907210996

    NCL 09 · EL CANGURO ZONA LIBRE, S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: Carregadores de pilhas e baterias; Cordões para celular; Fones de ouvido; Kits hands-free para telefones; Rece…

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921499892 (CANGURU DELIVERY) e Processo 907210996 (CANGURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.713IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.745IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.750IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.759IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.893IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KANGU?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924139412?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924139412. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924139412
Marca
KANGU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
Classe
NCL 09Acopladores [processamento de dados];Agendas eletrônicas;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de radar;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Assistentes pessoais digitais [PDA];Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Caixas eletrônicos;Caixas-pretas [gravadores de dados];Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Capacitores [condensadores elétricos];Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartão magnético para abrir portas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões de memória para videogames;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cédulas de identidade biométricas;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Coletores elétricos;Computadores;Condensadores elétricos [capacitores];Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;DVD [drive de computador];Detectores;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Hardware de computador;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para navegação;Interfaces para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Máquina de computar;Microprocessadores;Notebook [computadores];Painéis publicitários eletrônicos;Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Scanners [equipamento de processamento de dados];Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Suportes magnéticos para dados;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2893)
Depósito
31/08/2021
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.