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INPIRPI 2.701NCL 18

A marca KENTI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KENTI TECH LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
922669198
Classe
NCL 18
Última movimentação
· RPI 2.796

A história do processo

  1. 16/04/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 922669198 é depositado por KENTI TECH LTDA na classe NCL 18.

  2. RPI 2.701

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KENTI (processo 922669198), depositado em 16/04/2021 por KENTI TECH LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Mochilas térmicas para entrega delivery; Mochilas termo elétricas; Mochila/Bag Impermeável Térmica.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KENTI, 7 anterioridades:

    • KENTINHA826169325

      MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • KENTINHA813541492

      MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • KENTINHA816496447

      MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • KENTFÁCIL821529145

      BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.799)

    • KENTINHA821371088

      NCL 20 · MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

      Protege: RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGENS.;

    • KENTINHA821371096

      MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    • KENTINHA826205518

      MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826169325 (KENTINHA), Processo 813541492 (KENTINHA), Processo 816496447 (KENTINHA), Processo 821529145 (KENTFÁCIL), Processo 821371088 (KENTINHA), Processo 821371096 (KENTINHA) e Processo 826205518 (KENTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669198 (KENTI) para assinalar mochilas e bolsas térmicas na classe NCL(11) 18. Oposição tempestiva interposta por LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA (pet. 2021/850210279251) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 6° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210455170) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 813541492 (KENTINHA), 821371096 (KENTINHA), 821371088 (KENTINHA) e 826169325 (KENTINHA), que assinalam embalagens na classe nacional 2035 e na classe NCL(8) 20; 16496447 (KENTINHA), que assinala artigos de utilidades domésticas e embalagens na classe nacional 2025/35; e 826205518 (KENTINHA), que assinala recipientes térmicos para alimentos na classe NCL(8) 21. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial e imitação gráfica e ideológica das marcas da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico: recipientes e embalagens térmicas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *k*ent*; *q*ent*. Considera-se o sinal evocativo para os produtos que visa assinalar.

    A classe NCL 18 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.176 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 403. Deste conjunto, 338 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.711

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.746

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.751

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.780

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.796

    Indeferimento da petição

    IPAS271

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

    RPI 2.796

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KENTI?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922669198?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922669198. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922669198
Marca
KENTI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KENTI TECH LTDA — SP
Classe
NCL 18Mochilas térmicas para entrega delivery; Mochilas termo elétricas; Mochila/Bag Impermeável Térmica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS271Indeferimento da petição (RPI 2796)
Depósito
16/04/2021
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.