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INPIRPI 2.744NCL 29

A marca KERU + foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ESTRELA DO LIBANO PARTICIPAÇÕES LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926820320
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.840

A história do processo

  1. 31/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926820320 é depositado por ESTRELA DO LIBANO PARTICIPAÇÕES LTDA-ME na classe NCL 29.

  2. RPI 2.744

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KERU + (processo 926820320), depositado em 31/05/2022 por ESTRELA DO LIBANO PARTICIPAÇÕES LTDA-ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre em conse…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KERU +, uma anterioridade:

    • HENRY FOODS QUERO MAIS923591370
    Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923591370 (HENRY FOODS QUERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.755

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.836

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.840

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.840

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KERU +?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926820320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926820320. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926820320
Marca
KERU +
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTRELA DO LIBANO PARTICIPAÇÕES LTDA-ME — SP
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre em conserva;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Pepinos em conserva;Picles;Seleta de legume em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2840)
Depósito
31/05/2022
Procurador
Jepson de Caires