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INPIRPI 2.717NCL 03

A marca Keus Cosméticos e Acessórios foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CLICK COSMETICOS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Keus Cosméticos e Acessórios (processo 925336939), depositado em 29/12/2021 por CLICK COSMETICOS EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2717 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Batons para os lábios;Brilho para unhas [g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Keus Cosméticos e Acessórios, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Plástica Japonesa by Kiuse919381820
  • KIUSE PRIME922633541
  • KIUSE919381790
Texto do despacho — RPI 2.717IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919381820 (Plástica Japonesa by Kiuse), Processo 922633541 (KIUSE PRIME) e Processo 919381790 (KIUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.717, de 31 de janeiro de 2023, publicou 20.291 despachos em 20.201 processos de marca1.257 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.717 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Keus Cosméticos e Acessórios?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925336939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925336939. Esta página reflete a RPI nº 2717, de 31/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925336939
Marca
Keus Cosméticos e Acessórios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLICK COSMETICOS EIRELI — RS
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Batons para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.717
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
29/12/2021
Procurador
Carlos Eduardo Vendramin