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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca KI LIMPO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KI-LIMPO DO BRASIL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.769

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KI LIMPO (processo 923174770), depositado em 04/06/2021 por KI-LIMPO DO BRASIL LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KI LIMPO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KIN LIMP821023268

    MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821023268 (KIN LIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923174770 (KI LIMPO) para assinalar comércio de materiais de limpeza doméstica na classe NCL(11) 35. Oposições tempestivas interpostas por: 1. LIMPPO FRANCHISING LTDA (pet. 2021/850210372171) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210449598) alegando que a expressão ?KI LIMPO? está registrada como seu nome comercial e nome fantasia, que o sinal é de uso comum e que há suficiente distinção entre os conjuntos. A opoente apresentou contrato social contendo o registro do nome comercial ?LIMPPO FRANCHISING LTDA? em data anterior ao depósito do pedido, tendo como objeto social serviços de limpeza, manutenção, construção e terceirização. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 830283510 (LIMPPO MULTISERVIÇOS), que assinala serviços de limpeza na classe NCL(9) 37, e o registro posterior 923790926 (limppo multisserviços), que assinala serviços de franquia e gestão de negócios na classe NCL(11) 35. Para fins de comprovação do uso anterior, apresentou extratos de contratos de franquia para prestação de serviços de limpeza de mais de seis meses antes do depósito do pedido. Consideram-se improcedentes as alegações da opoente referentes aos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e ao parágrafo 1° do art. 129 da LPI por haver suficiente distinção entre o sinal da oposta e as marcas e o nome comercial da opoente. O termo ?LIMPPO? possui baixa distintividade no segmento e deve suportar o ônus da convivência com marcas semelhantes. Além disso, entende-se que há possibilidade de convivência dos segmentos de prestação de serviços de limpeza e de fabricação e comércio de materiais de limpeza, que não costumam ser prestados por fornecedores de mesma origem. 2. MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA (pet. 2021/850210375177) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210449612) alegando que a expressão ?KI LIMPO? está registrada como seu nome comercial e nome fantasia, que o sinal é de uso comum e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821023268 (KIN LIMP), que assinala produtos de limpeza na classe nacional 310. São procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar o comércio dos seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A expressão ?KI LIMPO? é considerada evocativa para os produtos assinalados, possuindo suficiente distintividade. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *q*+*limp*; *q*+*linp*; *q*+*lymp*; *q*+*lynp*; *k*+*limp*; *k*+*linp*; *k*+*lymp*; *k*+*lynp*.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.713IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.736IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.740IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.769IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KI LIMPO?

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923174770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923174770. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923174770
Marca
KI LIMPO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KI-LIMPO DO BRASIL LTDA - ME — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2769)
Depósito
04/06/2021
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.