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INPIRPI 2.784NCL 37

A marca KIKO CELL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de KIKO CELL INFORMATICA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIKO CELL (processo 929090381), depositado em 04/01/2023 por KIKO CELL INFORMATICA LTDA - EPP na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Conserto de aparelho fotográfico;Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Conserto e manutenção de a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIKO CELL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • QUICKO920801218

    ALANA A MELHOR COMPRA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920801218 (QUICKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIKO CELL?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929090381?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929090381. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929090381
Marca
KIKO CELL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KIKO CELL INFORMATICA LTDA - EPP — MA
Classe
NCL 37Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Conserto de aparelho fotográfico;Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Manutenção de aparelhos fotográficos;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
04/01/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.