tatupi

INPIRPI 2.821NCL 25

A marca KING FARM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J.C. CILIAO - CONFECÇÕES EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KING FARM (processo 928188078), depositado em 29/09/2022 por J.C. CILIAO - CONFECÇÕES EIRELI - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Coletes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KING FARM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KING FARMER917307160

    NEW FARM APUCARANA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.794)

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912908513; 840724101; 840724152; 820033146; 927885107; 927258595; 925164658; 924388951; 924247843; 923809325; 923809252; 923809180; 922587000; 922211612; 919605834. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917307160 (KING FARMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KING FARM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928188078?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928188078. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928188078
Marca
KING FARM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.C. CILIAO - CONFECÇÕES EIRELI - ME — PR
Classe
NCL 25Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Coletes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
29/09/2022
Procurador
DEBORA MAGALY SILVA