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INPIRPI 2.860NCL 09

A marca !KOBLE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KOBLE COMERCIO DE CELULARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca !KOBLE (processo 928981703), depositado em 19/12/2022 por KOBLE COMERCIO DE CELULARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas para fones de ouvido;Capas [estojos] de CD e DVD;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de !KOBLE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Kobe923669124

    NCL 09 · FBT TECNOLOGIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.877)

    Protege: Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de c…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz Título de Estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923669124 (Kobe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca !KOBLE?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928981703?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928981703. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928981703
Marca
!KOBLE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOBLE COMERCIO DE CELULARES LTDA — SC
Classe
NCL 09Almofadas para fones de ouvido;Capas [estojos] de CD e DVD;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Kits hands-free para telefones;Megafones;Microfones;Recarregador de energia [bateria];Telefones celulares;Telefones sem fio;Videofones;carregadores de energia portáteis;carregadores de telefone celular;microfones de alto-falante sem fio;suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
19/12/2022
Procurador
REGISTRO FEITO LTDA