INPIRPI 2.714NCL 41
A marca KORU Centro de Longevidade Ativa foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KORU CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA HUMANIZADA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KORU Centro de Longevidade Ativa (processo 925275611), depositado em 21/12/2021 por KORU CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA HUMANIZADA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de lazer, recreação, passeios, entretenimento, atividades lúdicas, culturais, músicas e danças para idosos.;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KORU Centro de Longevidade Ativa, o despacho aponta uma anterioridade:
- KORU908518064
Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.886)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.720IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.723IPAS136
Exigência de mérito
RPI 2.736IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.739IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.766IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/03/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca — 1.609 deles indeferimentos.
- SANDOMINGO909473110
- Chef Lino ALIMENTOS914599208
- REABILITÁ SAÚDE FISIOTERAPIA922236844
- HUSKY SPORTS922273600
- BCW BETO CARRERO WORLD924306041
- BCW BETO CARRERO WORLD924306335
- JAMAL SUPLEMENTOS924920947
- MAXX PNEUS E ACESSÓRIOS925075353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KORU Centro de Longevidade Ativa?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/03/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925275611?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925275611. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925275611
- Marca
- KORU Centro de Longevidade Ativa
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KORU CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA HUMANIZADA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 41Serviços de lazer, recreação, passeios, entretenimento, atividades lúdicas, culturais, músicas e danças para idosos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.714
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2766)
- Depósito
- 21/12/2021
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados