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INPIRPI 2.909NCL 01

A marca KRYON LABS CIÊNCIA QUE TRANSFORMA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de KRYON LABS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938858580
Classe
NCL 01
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938858580 é depositado por KRYON LABS LTDA. na classe NCL 01.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KRYON LABS CIÊNCIA QUE TRANSFORMA (processo 938858580), depositado em 23/04/2025 por KRYON LABS LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido esteárico;Ácido oléico;Ácidos *;Ácidos graxos;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KRYON LABS CIÊNCIA QUE TRANSFORMA, uma anterioridade:

    • KRYON912204281
    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912204281 (KRYON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KRYON LABS CIÊNCIA QUE TRANSFORMA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938858580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938858580. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938858580
Marca
KRYON LABS CIÊNCIA QUE TRANSFORMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KRYON LABS LTDA. — SP
Classe
NCL 01Ácido esteárico;Ácido oléico;Ácidos *;Ácidos graxos;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Alcaloides *;Aldeídos *;Alginato para indústria de alimentos;Alginatos para uso industrial;Aminoácidos para uso industrial;Aminofenóis;Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Bases [preparações químicas];Bioestimulantes para plantas;Carbonatos;Catalisador químico;Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Cloretos;Colágeno para fins industriais;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes antimicrobianos;Detergentes para uso em processos de manufatura;Emulsificadores;Ésteres *;Éteres *;Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Excipiente para produto químico [substância que une base e veículo];Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Floculantes;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Glicerídeos;Glicosídeos;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Ingredientes químicos ativos;Ingredientes químicos ativos para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Inibidores enzimáticos [conservantes];Iodetos alcalinos para uso industrial;Isótopos para uso industrial;Lecitina [matéria-prima];Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Matéria-prima para indústria cosmética;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Nitratos;Óleos para conservação de alimentos;Pectina para a indústria de alimentos;Pectina para uso industrial;Permutadores de íons [substâncias químicas];Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações fertilizantes;Preparações para dissociar gorduras;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Produto químico para a purificação do açúcar;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Proteína [matéria-prima];Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso em manufatura;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas poliméricas, não processadas;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Silicones;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
23/04/2025
Procurador
BRUNA DO CANTO MACHADO