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INPIRPI 2.721NCL 35

A marca La Casa ACABAMENTOS E DECORAÇÕES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LA CASA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Casa ACABAMENTOS E DECORAÇÕES (processo 925599522), depositado em 01/02/2022 por LA CASA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La Casa ACABAMENTOS E DECORAÇÕES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LACASA902459376

    LACASA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - E.P.P. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.745)

  • LA KAZA INTERIORES903397986

    LA KAZA INTERIORES LTDA -ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902459376 (LACASA) e Processo 903397986 (LA KAZA INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Casa ACABAMENTOS E DECORAÇÕES?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925599522?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925599522. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925599522
Marca
La Casa ACABAMENTOS E DECORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LA CASA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
01/02/2022
Procurador
LUANA KLAUS