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INPIRPI 2.711NCL 35

A marca La decor foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VANDERLEIA NERES AVILA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La decor (processo 924994029), depositado em 24/11/2021 por VANDERLEIA NERES AVILA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La decor, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LE DECOR904848728

    LEDECOR CORTINAS E DECORACOES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.881)

Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904848728 (LE DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.803IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La decor?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924994029?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924994029. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924994029
Marca
La decor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VANDERLEIA NERES AVILA LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
24/11/2021
Procurador
não constituído