tatupi

INPIRPI 2.846NCL 05

A marca LABOCARE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LABOCARE (processo 931840996), depositado em 08/09/2023 por LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LABOCARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LABORCARE920929460
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920929460 (LABORCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LABOCARE?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931840996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931840996. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931840996
Marca
LABOCARE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME — BA
Classe
NCL 05Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Fibras alimentares; Fungicidas; Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Raízes medicinais; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Bactericida; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
08/09/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES