INPIRPI 2.846NCL 05
A marca LABOCARE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LABOCARE (processo 931840996), depositado em 08/09/2023 por LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LABOCARE, o despacho aponta uma anterioridade:
- LABORCARE920929460
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.859IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LABOCARE?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931840996?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931840996. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931840996
- Marca
- LABOCARE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME — BA
- Classe
- NCL 05Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Fibras alimentares; Fungicidas; Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Raízes medicinais; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Bactericida; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2859)
- Depósito
- 08/09/2023
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES