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INPIRPI 2.712NCL 03

A marca LARC BY H HIROSHIMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LARC BY H HIROSHIMA (processo 925087688), depositado em 01/12/2021 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavand…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LARC BY H HIROSHIMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LARK & BERRY914703439
Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914703439 (LARK & BERRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.804IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LARC BY H HIROSHIMA?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925087688?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925087688. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925087688
Marca
LARC BY H HIROSHIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. — SP
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de bergamota;Óleo de lavanda;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Perfumes;Piperonal [heliotropina];Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonete antitranspirante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
01/12/2021
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.