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INPIRPI 2.712NCL 35

A marca LARC BY H HIROSHIMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.792

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LARC BY H HIROSHIMA (processo 925087742), depositado em 01/12/2021 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LARC BY H HIROSHIMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LARK918121221
Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918121221 (LARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.790IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.792IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LARC BY H HIROSHIMA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925087742?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925087742. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925087742
Marca
LARC BY H HIROSHIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Promoção de vendas para terceiros;Publicidade por catálogos de vendas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2792)
Depósito
01/12/2021
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.