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INPIRPI 2.780NCL 35

A marca LEGACY HOMENS COM LEGADO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO - FONTE DE VIDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929037537
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929037537 é depositado por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO - FONTE DE VIDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.780

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEGACY HOMENS COM LEGADO (processo 929037537), depositado em 26/12/2022 por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO - FONTE DE VIDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido o…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LEGACY HOMENS COM LEGADO, 6 anterioridades:

    • LEGACY822737710
    • Legacy Partners916508447
    • Legacy Design915917831

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.732)

    • GRUPO LEGACY928171167

      NCL 35 · V.S.F. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · registro concedido (RPI 2.769)

      Protege: Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabili…

    • LEGACI DIGITAL906491673

      Deferimento da petição (RPI 2.864)

    • LEGACY BRASIL915933373
    Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922803536, "LF LEGACY FORTAL"; 926254243 "Legacy Agência Integrada"; 928558525 "Legado".. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822737710 (LEGACY), Processo 916508447 (Legacy Partners), Processo 915917831 (Legacy Design), Processo 928171167 (GRUPO LEGACY), Processo 906491673 (LEGACI DIGITAL) e Processo 915933373 (LEGACY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEGACY HOMENS COM LEGADO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929037537?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929037537. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929037537
Marca
LEGACY HOMENS COM LEGADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO - FONTE DE VIDA — ES
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Edição de texto publicitário;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Recrutamento de pessoal;Relações públicas;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;realização de eventos comerciais;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Depósito
26/12/2022
Procurador
não constituído