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INPIRPI 2.860NCL 20

A marca LEGNO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEGNO (processo 934357021), depositado em 24/04/2024 por LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio de cabeça [móveis];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armários [mobiliário];Armários para medicamentos;Arquivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEGNO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LEGNO MOBILLI932007775

    NCL 20 · MOVEIS RISSO LTDA · registro concedido (RPI 2.841)

    Protege: Armários [mobiliário];Assentos [cadeiras];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Estantes [móve…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932007775 (LEGNO MOBILLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEGNO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934357021?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934357021. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934357021
Marca
LEGNO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA — MG
Classe
NCL 20Apoio de cabeça [móveis];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armários [mobiliário];Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Camas *;Encosto de espuma;Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Mesas de massagem;Móveis para escritório;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
24/04/2024
Procurador
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos