INPIRPI 2.701NCL 35
A marca LEMON CO. foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923055460
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.802
A história do processo
24/05/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923055460 é depositado por LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME na classe NCL 35.
RPI 2.701
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEMON CO. (processo 923055460), depositado em 24/05/2021 por LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comérci…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LEMON CO., uma anterioridade:
- LEMON SUPERMERCADOS922249687
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918874360 (SL LEMON SUPERMERCADO) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922249687 (LEMON SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.713
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.736
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.741
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.802
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.
RPI 2.802
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- Mr. Bony907043550
- Mr. Bonny907043674
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEMON CO.?
O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923055460?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923055460. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923055460
- Marca
- LEMON CO.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME — SC
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio de produtos de panificação;Organização e administração de empresa;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2802)
- Depósito
- 24/05/2021
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.