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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca LEMON CO. foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.802

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEMON CO. (processo 923055460), depositado em 24/05/2021 por LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEMON CO., o despacho aponta uma anterioridade:

  • LEMON SUPERMERCADOS922249687
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918874360 (SL LEMON SUPERMERCADO) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922249687 (LEMON SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.713IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.736IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.741IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.802IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEMON CO.?

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923055460?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923055460. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923055460
Marca
LEMON CO.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME — SC
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio de produtos de panificação;Organização e administração de empresa;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2802)
Depósito
24/05/2021
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.