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INPIRPI 2.825NCL 41

A marca LIU SP - Liga Interestadual Universitária de São Paulo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIU PRODUÇOES DE JOGOS EVENTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIU SP - Liga Interestadual Universitária de São Paulo (processo 929629000), depositado em 02/03/2023 por LIU PRODUÇOES DE JOGOS EVENTOS LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIU SP - Liga Interestadual Universitária de São Paulo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LIU - LIGA INTERESTADUAL UNIVERSITÁRIA917294645

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.806)

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927688689 (LIU INSTITUTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917294645 (LIU - LIGA INTERESTADUAL UNIVERSITÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIU SP - Liga Interestadual Universitária de São Paulo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929629000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929629000. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929629000
Marca
LIU SP - Liga Interestadual Universitária de São Paulo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIU PRODUÇOES DE JOGOS EVENTOS LTDA - ME — MG
Classe
NCL 41Academia de dança; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; Aluguel de objetos de cena; Aluguel de salão de festas ; Animação de festa ; Apresentação de canto ; Apresentação de espetáculos ao vivo ; Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música] ; Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco ; Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança] ; Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música] ; Apresentação de espetáculos circenses ; Apresentação de espetáculos de variedades ; Arbitragem esportiva ; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais ; Assessoria, consultoria e informação em educação física ; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] ; Banda de música [serviços de entretenimento] ; Bilhar [diversão] ; Boliche [diversão] ; Cantor(a) ; Colônia de férias ; Composição de canções ; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Desfile de moda somente para entretenimento ; Disc-jóquei ; Empresário [organização e produção de espetáculos] ; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda ; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda ; Grupo musical ; Jogo de fuga [escape] [entretenimento] ; Locação de espaços para prática de esporte ; Locutor de eventos ; Organização de bailes ; Organização de competições [educação ou entretenimento] ; Organização de competições desportivas ; Organização de competições esportivas eletrônicas ; Organização de concursos de beleza ; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento ; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] ; Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira ; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos ; Organização e apresentação de colóquios ; Organização e apresentação de conferências ; Organização e apresentação de congressos ; Organização e apresentação de seminários ; Organização e apresentação de simpósios ; Organização e realização de eventos de entretenimento ; Organização e realização de eventos esportivos ; Organização e regência de concertos ; Parque de diversão ; Planejamento de festas ; Prática de capoeira [esporte] ; Prática de chorinho [música] ; Prática de chorinho [prática instrumental] ; Prática de grupo carnavalesco ; Prática de samba [dança] ; Prática de samba [música] Prática de samba [música] ; Prática de samba [prática instrumental] ; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade ; Produção de shows ; Produção musical ; Produções teatrais ; Programas de entretenimento de rádio ; Programas de entretenimento de televisão ; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] ; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento ; Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento ; Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento ; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer] ; Provimento de informações sobre recreação ; Provimento de instalações desportivas ; Provimento de instalações para golfe ; Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP) ; Provimento de instalações para museus ; Provimento de instalações para recreação ; Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line; Provimento de serviços para jogos eletrônicos ; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] ; Quarto de fuga [escape] [entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows ; Reservas de lugares para shows ; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte ; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] ; Serviços de acampamentos desportivos ; Serviços de agenciamento de ingressos ; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos ; Serviços de biblioteca de jogos ; Serviços de boates [entretenimento] ; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários ; Serviços de discoteca ; Serviços de divertimento ; Serviços de dj ; Serviços de entretenimento ; Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira ; Serviços de espetáculos ; Serviços de esportes eletrônicos; Serviços de karaokê ; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social ; Serviços de personal trainer [preparo físico] ; Serviços de premiação ; Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento ; Serviços de sinuca [entretenimento] ; Serviços de técnico de iluminação para eventos ; Serviços de treinamento através de simuladores ; Sonorização ; Sonorização de eventos para empresas e similares ; Venda de ingressos para shows e espetáculos ; apresentação de capoeira [esporte] ; demonstração de capoeira [esporte] ; serviços de companhia teatral ; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
02/03/2023
Procurador
Glays Marcel Costa