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INPIRPI 2.711NCL 36

A marca MA$$ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MASS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.810

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MA$$ (processo 924962020), depositado em 19/11/2021 por MASS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2711 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MA$$, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • CARTÃO DA MASSA906825067
  • MASSACARD906820650
  • CONSÓRCIO DA MASSA917725042
  • MASSA CARD908310684
  • GRUPO MASSA900917571
  • MASSA RENDA MAIS906825059
Texto do despacho — RPI 2.711IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924450819 (MASSA), 924593539 (BANCO DA MASSA), 501648283 (MASSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906825067 (CARTÃO DA MASSA), Processo 906820650 (MASSACARD), Processo 917725042 (CONSÓRCIO DA MASSA), Processo 908310684 (MASSA CARD), Processo 900917571 (GRUPO MASSA) e Processo 906825059 (MASSA RENDA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.799IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.804IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.711, de 20 de dezembro de 2022, publicou 18.017 despachos em 17.894 processos de marca1.275 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.711 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MA$$?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924962020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924962020. Esta página reflete a RPI nº 2711, de 20/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924962020
Marca
MA$$
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Câmbio monetário;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Crédito educativo;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Home-banking;Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Pesquisas financeiras;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de time sharing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.711
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2810)
Depósito
19/11/2021
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda