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INPIRPI 2.825NCL 05

A marca MAG EXPECTOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAJU LAMANES MAGISTRI DROGARIA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAG EXPECTOR (processo 931555868), depositado em 16/08/2023 por PAJU LAMANES MAGISTRI DROGARIA LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAG EXPECTOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXPECTOR GOLDEN XAROPE MISTO927526220

    NCL 05 · GOLDEN PHARMA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para u…

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927526220 (EXPECTOR GOLDEN XAROPE MISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAG EXPECTOR?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931555868?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931555868. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931555868
Marca
MAG EXPECTOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAJU LAMANES MAGISTRI DROGARIA LTDA - ME — SP
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Ergotina para uso farmacêutico;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Germicidas;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para esterilização;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais para banhos de água mineral;Sedativos;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Timol para uso farmacêutico;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Ungüentos mercuriais;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
16/08/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.