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INPIRPI 2.825NCL 23

A marca MALVA AMAZÔNICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MALVA AMAZÔNICA (processo 931446392), depositado em 08/08/2023 por COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL na classe NCL 23. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fios *;Fios de juta;Fios de matérias plásticas para uso têxtil;Fios para bordado;Fios para costura [linhas];Passamanaria [fio];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MALVA AMAZÔNICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MALVA CÍRCULO918546141

    ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.811)

  • MALVA918546010

    ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.811)

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918546141 (MALVA CÍRCULO) e Processo 918546010 (MALVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 23 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 72 pedidos de marca na classe NCL 23. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 20. Deste conjunto, 38 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MALVA AMAZÔNICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931446392?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931446392. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931446392
Marca
MALVA AMAZÔNICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL — PA
Classe
NCL 23Fios *;Fios de juta;Fios de matérias plásticas para uso têxtil;Fios para bordado;Fios para costura [linhas];Passamanaria [fio];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
08/08/2023
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti