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INPIRPI 2.714NCL 35

A marca MARAJÓGÁS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.792

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARAJÓGÁS (processo 925279579), depositado em 21/12/2021 por MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE GÁS DE COZINHA;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARAJÓGÁS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARAJÓ REDE DE SERVIÇOS905390490

    NCL 35 · VAZ E OLIVEIRA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.806)

    Protege: Avaliações de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Gestão (Consultoria em -) de negócio…

Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905390490 (MARAJÓ REDE DE SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.790IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.792IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARAJÓGÁS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925279579?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925279579. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925279579
Marca
MARAJÓGÁS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME — PA
Classe
NCL 35COMÉRCIO DE GÁS DE COZINHA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2792)
Depósito
21/12/2021
Procurador
Cláudio Sampaio Portela