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INPIRPI 2.701NCL 36

A marca MARKET SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARKET SOLAR SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARKET SOLAR (processo 923131132), depositado em 31/05/2021 por MARKET SOLAR SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consulto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARKET SOLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLAR EMPREENDIMENTOS824799410

    NCL 36 · SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.718)

    Protege: INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920596355 (FUNDO SOLAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824799410 (SOLAR EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.757IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.769IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.829IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARKET SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923131132?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923131132. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923131132
Marca
MARKET SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARKET SOLAR SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA — MT
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Consultoria financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2829)
Depósito
31/05/2021
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda