INPIRPI 2.825NCL 44
A marca MARTINS AGRONEGÓCIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARTINS AGRONEGÓCIOS (processo 931557402), depositado em 16/08/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias quím…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARTINS AGRONEGÓCIOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- MARTINS DECORAÇÕES825865476
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARTINS AGRONEGÓCIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931557402?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931557402. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931557402
- Marca
- MARTINS AGRONEGÓCIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
- Classe
- NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Aluguel de equipamentos de jardinagem;Aqüicultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Cirurgia de árvores;Colheita [serviços de agricultura];Consultoria em viticultura;Corte de árvore;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cultivo de plantas;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Estética para animal [toalete animal];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Extração florestal;Higiene animal [toalete animal];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Inseminação animal artificial;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Piscicultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Provimento de animais de serviço para pessoas com deficiências;Psicologia animal;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de aquacultura;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de incubadora de ovos;Serviços de pesca/ captura de pescado;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas;Silvimetria;Terapia assistida por animais [zooterapia];Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Transplante de árvores;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- não constituído