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INPIRPI 2.701NCL 36

A marca MAX INCORPORADORA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MAX INCORPORADORA LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.757

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAX INCORPORADORA (processo 923149821), depositado em 02/06/2021 por MAX INCORPORADORA LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAX INCORPORADORA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS901852694
  • MAX IMOVEIS901112810
  • MAXINCORP921809760
  • Max brokers922694885
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918867924 (MAX REALIZA) [com PAN], 922000212 (MAX REALIZA) e 922567271 (MAX CURITIBA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901852694 (MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 901112810 (MAX IMOVEIS), Processo 921809760 (MAXINCORP) e Processo 922694885 (Max brokers). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.712IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.752IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.757IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAX INCORPORADORA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923149821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923149821. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923149821
Marca
MAX INCORPORADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAX INCORPORADORA LTDA. — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2757)
Depósito
02/06/2021
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP