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INPIRPI 2.701NCL 39

A marca MAXX COMERCIAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.783

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXX COMERCIAL (processo 924151935), depositado em 01/09/2021 por NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transport…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXX COMERCIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAX829401725

    TAM LINHAS AÉREAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.870)

  • MAX EMERGÊNCIAS MÉDICAS913157872
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829401725 (MAX) e Processo 913157872 (MAX EMERGÊNCIAS MÉDICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.783IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXX COMERCIAL?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924151935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924151935. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924151935
Marca
MAXX COMERCIAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 39Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de remoção;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2783)
Depósito
01/09/2021
Procurador
José Domingos de Lima Filho