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INPIRPI 2.714NCL 06

A marca MD VIDROS E ALUMÍNIOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MD COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.801

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MD VIDROS E ALUMÍNIOS (processo 925133264), depositado em 06/12/2021 por MD COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Esquadros de metal para construção;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MD VIDROS E ALUMÍNIOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • MD DOBRAÇO827400632
  • MD METALÚRGICA DOLFER902417231

    METALÚRGICA DOLFER LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.741)

  • MD TEMPERVALE904604284

    NCL 06 · VIDRAÇARIA M D LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.838)

    Protege: Calhas de metal para construção; Dutos de metal para instalações de aquecimento central; Dutos de metal para v…

  • MD METADUMA METALÚRGICA LTDA ESTRUTURAS METÁLICAS922533857
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827400632 (MD DOBRAÇO), Processo 902417231 (MD METALÚRGICA DOLFER), Processo 904604284 (MD TEMPERVALE) e Processo 922533857 (MD METADUMA METALÚRGICA LTDA ESTRUTURAS METÁLICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.723IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MD VIDROS E ALUMÍNIOS?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925133264?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925133264. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925133264
Marca
MD VIDROS E ALUMÍNIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MD COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA — RS
Classe
NCL 06Esquadros de metal para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
06/12/2021
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME