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INPIRPI 2.744NCL 32

A marca MEDIEVAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CERVEJARIA MEDIEVAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDIEVAL (processo 927210584), depositado em 06/07/2022 por CERVEJARIA MEDIEVAL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDIEVAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CERVEJA BACKER MEDIEVAL901169781

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.700)

  • MEDIEVAL GEMÍNUS911697420

    CERVEJARIA MEDIEVAL LTDA · Petição de retificação atendida (RPI 2.724)

  • MEDIEVAL PERFECTA911697489

    CERVEJARIA MEDIEVAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.724)

Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CERVEJA BACKER MEDIEVAL PILSEN (pedido 926407937). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901169781 (CERVEJA BACKER MEDIEVAL), Processo 911697420 (MEDIEVAL GEMÍNUS) e Processo 911697489 (MEDIEVAL PERFECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.758IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.836IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDIEVAL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927210584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927210584. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927210584
Marca
MEDIEVAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CERVEJARIA MEDIEVAL LTDA — SP
Classe
NCL 32Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sucos de frutas;Fabricação de cervejas, chopes e refrigerantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
06/07/2022
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)