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INPIRPI 2.780NCL 35

A marca mega mix Utilidades foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA MIX UTILIDADES EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929014227
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 22/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929014227 é depositado por MEGA MIX UTILIDADES EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.780

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca mega mix Utilidades (processo 929014227), depositado em 22/12/2022 por MEGA MIX UTILIDADES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra mega mix Utilidades, 3 anterioridades:

    • MEGAMIX906886970

      NCL 35 · V.S.V COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.904)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de a…

    • Mega Mix919012183
    • MEGAMIX COMERCIAL925069744

      NCL 35 · PINHEIRO E LAIOLA LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias pl…

    Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906886970 (MEGAMIX), Processo 919012183 (Mega Mix) e Processo 925069744 (MEGAMIX COMERCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.794

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.875

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca mega mix Utilidades?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929014227?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929014227. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929014227
Marca
mega mix Utilidades
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA MIX UTILIDADES EIRELI — RN
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2875)
Depósito
22/12/2022
Procurador
LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA