INPIRPI 2.701NCL 05
A marca MELATOBIO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRENDS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.
RPI 2.739
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MELATOBIO (processo 924122382), depositado em 30/08/2021 por NUTRENDS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MELATOBIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Biomelato921206860
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.711IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.736IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.739IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
- INNOVAR911449884
- VAREJAO DAS TINTAS912218088
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MELATOBIO?
O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924122382?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924122382. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924122382
- Marca
- MELATOBIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRENDS LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2739)
- Depósito
- 30/08/2021
- Procurador
- Difusão Marcas e Patentes Ltda.