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INPIRPI 2.780NCL 19

A marca Mercadão da construção foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JULIANA MORAIS DE SOUZA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercadão da construção (processo 928995933), depositado em 20/12/2022 por JULIANA MORAIS DE SOUZA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Boia para cai…”.

Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca é constituida por MERCADAO DA CONSTRUÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercadão da construção?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928995933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928995933. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928995933
Marca
Mercadão da construção
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JULIANA MORAIS DE SOUZA LTDA — GO
Classe
NCL 19Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Concreto;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Gesso*;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lajota;Lâmina de madeira;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Pranchas não metálicas para saltos;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Prolongamentos não metálicos de chaminés;Proteção para chaminés não metálica;Quadro de janela e porta;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Soleiras não metálicas;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábua de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Treliças não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Tufo [calcário];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;pranchas de madeira de garapa para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Depósito
20/12/2022
Procurador
não constituído