tatupi

INPIRPI 2.908NCL 35

A marca MERCADO DAS FLORES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ERA NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938653610
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938653610 é depositado por ERA NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO DAS FLORES (processo 938653610), depositado em 05/04/2025 por ERA NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Aluguel de estande de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicaç…”.

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca é constituida por termo de caráter comum (mercado) e termo descritivo dos produtos serem comercializados (flores naturais e artificiais) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO DAS FLORES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938653610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938653610. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938653610
Marca
MERCADO DAS FLORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ERA NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Aluguel de estande de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
05/04/2025
Procurador
AMANDA STEFFENS PERIUS