INPIRPI 2.780NCL 35
A marca MERCOSUL ENERGIA - Energia que dá significado à vida! foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MERCOSUL ENERGIA LTDA. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929027906
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.867
A história do processo
23/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929027906 é depositado por MERCOSUL ENERGIA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.780
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCOSUL ENERGIA - Energia que dá significado à vida! (processo 929027906), depositado em 23/12/2022 por MERCOSUL ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Alug…”.
Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024 A marca reproduz a sigla ou designação de termo referente à bloco econômico, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.785
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.819
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.867
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- EVIVA926682857
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCOSUL ENERGIA - Energia que dá significado à vida!?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929027906?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929027906. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929027906
- Marca
- MERCOSUL ENERGIA - Energia que dá significado à vida!
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCOSUL ENERGIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de custo;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Serviços de intermediação comercial;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Gestão dos contratos de royaltes das marcas, marketing e publicidade do grupo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 23/12/2022
- Procurador
- Leonardo Ligabue