INPIRPI 2.860NCL 10
A marca MG MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MG MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MG MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (processo 934306117), depositado em 19/04/2024 por MG MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MG MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CIRURGICA MG929172213
NCL 10 · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Artigos ortopédicos;
- MG Prótese Dentária925847267
NCL 10 · registro concedido (RPI 2.768)
Protege: Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dentes artificiais;Pivôs para dentes artificiais;Próteses;Protetore…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MG MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934306117?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934306117. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934306117
- Marca
- MG MEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MG MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA — MG
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Artigos ortopédicos;Bisturis para uso cirúrgico;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Dilatador [instrumento cirúrgico];Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Lençóis cirúrgicos;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Próteses;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Serras para uso cirúrgico;Stents [endopróteses vasculares];Trocartes [instrumento cirúrgico];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Depósito
- 19/04/2024
- Procurador
- Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR