INPIRPI 2.780NCL 37
A marca MICHELON CONSTRUTORA E INCORPORADORA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de M.G.M. EMPRESA CONSTRUTORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MICHELON CONSTRUTORA E INCORPORADORA (processo 929001834), depositado em 21/12/2022 por M.G.M. EMPRESA CONSTRUTORA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MICHELON CONSTRUTORA E INCORPORADORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MICHELON ENERGIA923821813
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.874IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca — 1.300 deles indeferimentos.
- MAXCO ATACADO911478086
- COMM926510371
- ALFA METALS926542303
- SOLLUS AGRO926585673
- RECON926674404
- AV Capital - Banco Digital -Investimentos - Crédito - Seguros - Câmbio - Gestão Empresarial - Contabilidade - Jurídico - Participações926678876
- EVIVA926682857
- ATLANTIS ÔMEGA 3 LÍQUIDO926683098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MICHELON CONSTRUTORA E INCORPORADORA?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929001834?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929001834. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929001834
- Marca
- MICHELON CONSTRUTORA E INCORPORADORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M.G.M. EMPRESA CONSTRUTORA LTDA — RS
- Classe
- NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Serviços de alvenaria;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;serviços de construtor;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.780
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
- Depósito
- 21/12/2022
- Procurador
- Felipe Andrade