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INPIRPI 2.729NCL 35

A marca Minha Primeira Leitura foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CARLOS CORREIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.795

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Minha Primeira Leitura (processo 926126466), depositado em 24/03/2022 por CARLOS CORREIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Minha Primeira Leitura, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRIMEIRAS LEITURAS831053690

    SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.851)

Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831053690 (PRIMEIRAS LEITURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Minha Primeira Leitura?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926126466?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926126466. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926126466
Marca
Minha Primeira Leitura
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARLOS CORREIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Propaganda;Publicidade;Representação comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
24/03/2022
Procurador
não constituído