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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (processo 926301926), depositado em 11/04/2022 por MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • M MKM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS910947848
  • mkm festas, embalagens e descartáveis914483390
  • MKM Salgados919385850
  • MKM Salgados!!919881564
Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910947848 (M MKM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS), Processo 914483390 (mkm festas, embalagens e descartáveis), Processo 919385850 (MKM Salgados) e Processo 919881564 (MKM Salgados!!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.827IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.838IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926301926?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926301926. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926301926
Marca
MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2838)
Depósito
11/04/2022
Procurador
MELISSA PONTES QUEVEDO